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    Aprovada Lei de autoria de filiado do SINSEMP-MS

    13/08/2024
    Nesta data foi publicada a Lei Municipal n. 1.851, de 01 de julho de 2024, a qual dispõe sobre a obrigação das agências bancárias sediadas no Município de Porto Murtinho, a prestarem atendimento aos consumidores em tempo razoável
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    Nesta data foi publicada a Lei Municipal n. 1.851, de 01 de julho de 2024, a qual dispõe sobre a obrigação das agências bancárias sediadas no Município de Porto Murtinho, a prestarem atendimento aos consumidores em tempo razoável, sendo de autoria do servidor efetivo do MPMS e filiado ao Sinsemp-MS, ocupante do cargo de Técnico I, Sr. *Ramão Waldir Ortiz, lotado na 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho, ou seja, o anteprojeto da lei é de autoria do servidor que entregou ao vereador Hélton Benitez da Graça, tendo este apresentado o projeto de lei, o qual foi aprovado pelo Plenário da Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito Municipal, sendo publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 2189, de 29 de julho de 2024.


    O Sinsemp-MS parabeniza o servidor Ramão Waldir pela importante iniciativa para a população de Porto Murtinho.


    *Graduado em Administração Pública pela UFMS e Pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes.


    Texto: Assessoria de comunicação do Sinsemp-MS com participação do apoio técnico da PJ de Porto Murtinho

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