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    Mandado de Segurança busca isenção de IR sobre 1/3 de férias

    16/08/2013
    A Diretoria SINSEMP-MS comunica que, em decorrência de negativa administrativa para o pedido de isenção de imposto de renda sobre o 1/3 das férias, houve necessidade de impetrar Mandado de Segu
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    A Diretoria SINSEMP-MS comunica que, em decorrência de negativa administrativa para o pedido de isenção de imposto de renda sobre o 1/3 das férias, houve necessidade de impetrar Mandado de Segurança, neste 14 de agosto, para cumprir o que se definiu na Assembleia Geral de abril de 2013. Tanto o pedido administrativo quanto o Mandado de Segurança defendem que o "adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas não deve sofrer incidência de imposto de renda, tendo em vista sua natureza indenizatória e também por não integrar o salário do empregado", cita os pedidos.

    Entretanto, o SINSEMP-MS alerta que em questões judiciais tem legitimidade para postular apenas em nome de filiados. Desse modo, segundo a Assessoria Jurídica do sindicato, "servidores não-filiados com interesse em compor o polo ativo do citado Mandado de Segurança, devem se filiar até 23/08/2013”. Somente assim o Sindicado terá legitimidade para representá-los judicialmente, afirmam os analistas.

     

     

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